Segundo a Lei 11.901 de 12/01/2009, Art. 2º, Bombeiro Civil é um profissional habilitado nos termos desta mesma Lei e que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. Responsáveis por atuar em empresas condominiais, industriais, portuárias, aeroportuárias, ou florestais, estes proffisionais possuem treinamentos e equipamentos adequados para apagar ou minimizar incêndios, resgatar pessoas em situação de perigo, salvaguardar bens materiais e ajudar e fornecer assistência nos desastres naturais e nos causados pelo homem.
O Serviço de Bombeiro Civil existe como profissional nos grandes centros desde os idos anos de 1960, principalmente nas grandes montadoras automobilísticas e metalúrgicas. Para ser um Bombeiro Civil a pessoa precisa ser aprovada em um curso de formação regido preferencialmente pela NBR 14.608 da ABNT e recentemente pela Lei 11.901 de 12 de Janeiro de 2009.
Apesar de terem sido inicialmente constituídos com a função de combate a incêndios, as funções dos bombeiros alargaram-se para quase todas as áreas da proteção civil, tais como:
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